terça-feira, setembro 26, 2006

Arrendamento- Novo regime

Arrendamento é um tipo de contrato pelo qual uma das partes concede á outra o gozo temporário de uma coisa imóvel, mediante retribuição.

O arrendamento pode ser urbano ou rural.

Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.

Arrendamenteo rural é aquele que tem por objecto a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária, nas condições de uma regular utilização.

Nos ultimos tempos em Portugal saiu uma nova lei de forma a regulamentar o regime urbano que é o Novo Regime do Arrendamento Urbano em Portugal.

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