Registro de imoveis Brasil
Registro de imoveis tem por função principal, registrar todos os títulos, entre os quais os judiciais, que formalizam a aquisição ou oneração da propriedade imóvel ou direitos a ela correspondentes, assim como alterações que afetam a conformação de tais direitos, visando sempre a segurança das pessoas e das relações jurídicas entre elas estabelecidas.
De acordo com a Lei no Registro de imoveis, cada imóvel é objeto de matrícula própria, individual e numerada, onde são lançados não só os registros a ele correspondentes, como também as averbações das alterações eventualmente ocorridas.
Na lei anterior relativa ao Registro de imoveis, usava-se outro sistema, de acordo com o qual os títulos eram transcritos ou inscritos, daí derivando, em registros antigos, as expressões transcrição e inscrição.
Antigamente no Registro de imoveis admitiam-se certas omissões na qualificação das pessoas interessadas e na descrição dos imóveis objetos dos títulos a serem registrados. Isto não ocorre atualmente no Registro de imoveis face ao rigor da Lei de Registros Públicos, e, também, das normas de serviços supra mencionadas.
Agora no Registro de imoveis, os tabeliães de notas e os escrivães do Judiciário estão obrigados a exigir das partes interessadas, seja na lavratura de escrituras ou na elaboração de títulos judiciais, elementos precisos de qualificação de cada uma delas, bem como a descrição exata dos imóveis objetivados, mencionado sempre o número da matrícula correspondente ou transcrição de origem.
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