quinta-feira, outubro 12, 2006

Arrendamento urbano

Arrendamento urbano

Modelo único simplificado - Portugal

Desde setembro de 2006 nova lei de arrendamento urbano

O modelo único simplificado pode ser preenchido pelo senhorio ou arrendatário que pretenda formular os pedidos ou proceder às comunicações previstas no NRAU ou na respectiva regulamentação, junto dos serviços de finanças, municípios ou serviços de segurança social.

Modelo único - elimina-se a necessidade de preenchimento de vários formulários, correspondentes a diversos pedidos/comunicações, a dirigir a diferentes entidades. Beneficia-se o senhorio e o arrendatário, que desta forma pode fazer vários pedidos/comunicações através de um único mesmo modelo e no mesmo acto.

Modelo simplificado - é de fácil compreensão e consagra todos os pedidos e comunicações legalmente previstas. Permite ainda ao utilizador a identificação do pedido através da simples aposição de cruzes nos quadrados disponíveis para o efeito.

Explicação do modelo único simplificado

Modelo único simplificado(pdf)

fonte:Portal do Governo Portugues

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