quinta-feira, agosto 17, 2006

Imobiliarias - Comissão Imobiliária

Imobiliarias - Comissão Imobiliária

Imobiliarias - Comissão Imobiliária Na maior parte das áreas existe uma percentagem “usual” que as Imobiliárias esperam ganhar como comissão. A percentagem varia de região para região e depende de ser imobiliário residencial ou imobiliário comercial. No entanto, como quase tudo na Mediação Imobiliária, este montante é negociável.

A quando do preenchimento do contrato, você e o seu Mediador concordarão um montante para comissão imobiliária.

O contrato também especifica quando a comissão será paga. Isto é muito importante, e deverá prestar muita atenção:

Se um comprador que quer e pode comprar a sua casa apresentar uma oferta que vá de encontro ao seu preço e termos, o Mediador ganhou com sucesso a sua comissão. Se o comprador apresentar uma oferta e se chegarem a um acordo no preço e nos termos através de contrapropostas, o Mediador também ganhou a sua comissão.

Ocasionalmente os vendedores também têm dúvidas, tal como os compradores. Se isto vai acontecer a si, certifique-se de que tem isso em conta antes de acordar os termos com o comprador.

Uma vez que chegue a um acordo quanto aos termos com um vendedor, ficará sujeito a duas obrigações contratuais. Uma para com o comprador e outra com o seu Mediador. Se decidir cancelar porque mudou de ideias quanto à venda – o Mediador terá ganho a sua comissão de acordo com os termos da maioria dos contratos. Provavelmente, eles quererão ser pagos.

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