quarta-feira, agosto 16, 2006

Mediação imobiliária - Direito Exclusividade à Venda

Mediação imobiliária

Contracto de Direito Exclusivo à Venda

Dando a um Mediador o “Direito Exclusivo à Venda” da sua propriedade não significa que não haverão mais Mediadores envolvidos. A parte mais importante da função do seu Mediador é anunciar a sua casa a outros Mediadores que trabalhem com ele. Esses Mediadores mostrarão a sua casa aos seus clientes. Independentemente de quem venda a casa, mesmo que você venda a casa a um amigo do trabalho, o seu Mediador ganhará a comissão.

Se quer um serviço completo por parte de um Mediador e da sua Imobiliária, este será provavelmente o único tipo de contrato que eles aceitarão. Serviço completo significa que o Mediador irá publicitar a sua casa, colocá-la nos diversos serviços de listagens, publicitar a sua casa a outros Mediadores. Isto requer despender tempo e dinheiro.

Apenas com o “Direito Exclusivo de Venda” poderá o Mediador ter expectativas realísticas de ganhar com o seu investimento na venda da sua casa. É por isso que é o tipo de contrato mais comum.

Claro que o Mediador e a Imobiliária para que trabalha terá de se esforçar para que possa ser pago – tem de vender a sua casa.

Existem diferentes tipos de contratos:

Não Exclusividade
Exclusividade a Uma Imobiliária

Alem disso tem as especificidades do Contrato Imobiliário.

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