Mediação imobiliária
Contracto de Direito Exclusivo à Venda
Dando a um Mediador o “Direito Exclusivo à Venda” da sua propriedade não significa que não haverão mais Mediadores envolvidos. A parte mais importante da função do seu Mediador é anunciar a sua casa a outros Mediadores que trabalhem com ele. Esses Mediadores mostrarão a sua casa aos seus clientes. Independentemente de quem venda a casa, mesmo que você venda a casa a um amigo do trabalho, o seu Mediador ganhará a comissão.
Se quer um serviço completo por parte de um Mediador e da sua Imobiliária, este será provavelmente o único tipo de contrato que eles aceitarão. Serviço completo significa que o Mediador irá publicitar a sua casa, colocá-la nos diversos serviços de listagens, publicitar a sua casa a outros Mediadores. Isto requer despender tempo e dinheiro.
Apenas com o “Direito Exclusivo de Venda” poderá o Mediador ter expectativas realísticas de ganhar com o seu investimento na venda da sua casa. É por isso que é o tipo de contrato mais comum.
Claro que o Mediador e a Imobiliária para que trabalha terá de se esforçar para que possa ser pago – tem de vender a sua casa.
Existem diferentes tipos de contratos:
Não Exclusividade
Exclusividade a Uma Imobiliária
Alem disso tem as especificidades do Contrato Imobiliário.
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quarta-feira, agosto 16, 2006
Mediação imobiliária - Direito Exclusividade à Venda
Posted by Walking at 12:38 da manhã
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