segunda-feira, agosto 14, 2006

Mediação imobiliária - Não Exclusividade

Mediação imobiliária contrato de Não Exclusividade

O contrato de “Não exclusividade” é o mais usado pelas pessoas que tentam elas próprias vender a casa, mas que também querem trabalhar com Imobiliárias. Basicamente, dá direito à Imobiliária de trazer pessoas para verem a sua casa. Se o Mediador vender a sua casa, o Mediador ganha a comissão. Não tem nada de exclusivo o contrato de “Não Exclusividade”, e a pessoa que está a vender a sua casa poderá levar todas as pessoas que desejar.

Por essa razão, nenhuma Imobiliária que efectue o contrato de Não Exclusividade irá anunciar a sua casa na primeira linha de anuncios. Se a sua casa corresponder aos critérios de algum dos seus clientes, e for conveniente, eles poderão estar interessados em mostrar a sua casa.

É para isso que serve um contrato de “Não Exclusividade”

Existem outros tipos de contratos:

Direito Exclusividade à Venda
Exclusividade a Uma Imobiliária.

Alem disso tem as especificidades do Contrato Imobiliário

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