Mediação imobiliária contrato de Não Exclusividade
O contrato de “Não exclusividade” é o mais usado pelas pessoas que tentam elas próprias vender a casa, mas que também querem trabalhar com Imobiliárias. Basicamente, dá direito à Imobiliária de trazer pessoas para verem a sua casa. Se o Mediador vender a sua casa, o Mediador ganha a comissão. Não tem nada de exclusivo o contrato de “Não Exclusividade”, e a pessoa que está a vender a sua casa poderá levar todas as pessoas que desejar.
Por essa razão, nenhuma Imobiliária que efectue o contrato de Não Exclusividade irá anunciar a sua casa na primeira linha de anuncios. Se a sua casa corresponder aos critérios de algum dos seus clientes, e for conveniente, eles poderão estar interessados em mostrar a sua casa.
É para isso que serve um contrato de “Não Exclusividade”
Existem outros tipos de contratos:
Direito Exclusividade à Venda
Exclusividade a Uma Imobiliária.
Alem disso tem as especificidades do Contrato Imobiliário
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segunda-feira, agosto 14, 2006
Mediação imobiliária - Não Exclusividade
Posted by Walking at 9:20 da manhã
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